O ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para analisar o caso) nesta quinta-feira (7), após o voto da ministra Cármen Lúcia pela inconstitucionalidade de trechos da lei 12.734/2012, que altera a forma de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores.
Com a decisão, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) fica suspenso por até 90 dias. Como o prazo não considera o recesso do Judiciário em julho, a análise deve ser retomada apenas no começo de setembro.
Nos bastidores da Corte, porém, a avaliação é que o tema dificilmente será levado a julgamento às vésperas das eleições de outubro. Com isso, a retomada do caso pode acabar ficando para novembro ou até para 2027.
Na sessão desta quinta (7), Cármen Lúcia foi a primeira a se manifestar por ser a relatora do caso.
No voto, a magistrada entendeu que a Constituição garante tratamento diferenciado aos estados e municípios produtores ou afetados pela exploração de petróleo e gás natural.
Segundo a ministra, os royalties têm caráter de compensação financeira pelos impactos da atividade econômica e, por isso, esses entes sempre receberam parcelas maiores dos recursos.
Para a relatora, a lei aprovada pelo Congresso em 2012 extrapolou os limites previstos na Constituição ao ampliar a distribuição dos royalties para estados e municípios que não se enquadram como produtores nem confrontantes, aqueles localizados em áreas próximas à exploração.
A ministra afirmou que a Constituição prevê objetivos de redução das desigualdades regionais e desenvolvimento nacional, mas ressaltou que esses princípios, sozinhos, não autorizam uma divisão obrigatoriamente igualitária das receitas do petróleo.
Segundo Cármen Lúcia, a mudança promovida pela lei provocaria perda financeira aos entes que possuem direito constitucionalmente assegurado à compensação pela exploração dos recursos naturais.
“É legítimo e necessário que o legislador cuide dessa matéria”, afirmou a ministra durante o voto. Ela ponderou, no entanto, que a atuação do Congresso deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição.
A relatora também considerou inconstitucional o trecho da lei que determinava a aplicação imediata das novas regras a contratos de exploração de petróleo já em vigor. Para a ministra, a norma não poderia retroagir para atingir contratos assinados antes de sua entrada em vigor.
Fonte: SBTNews










