//Dino pede vista em julgamento da distribuição de royalties do petróleo

Dino pede vista em julgamento da distribuição de royalties do petróleo

ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para analisar o caso) nesta quinta-feira (7), após o voto da ministra Cármen Lúcia pela inconstitucionalidade de trechos da lei 12.734/2012, que altera a forma de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores.

Com a decisão, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) fica suspenso por até 90 dias. Como o prazo não considera o recesso do Judiciário em julho, a análise deve ser retomada apenas no começo de setembro.

Nos bastidores da Corte, porém, a avaliação é que o tema dificilmente será levado a julgamento às vésperas das eleições de outubro. Com isso, a retomada do caso pode acabar ficando para novembro ou até para 2027.

Na sessão desta quinta (7), Cármen Lúcia foi a primeira a se manifestar por ser a relatora do caso.

No voto, a magistrada entendeu que a Constituição garante tratamento diferenciado aos estados e municípios produtores ou afetados pela exploração de petróleo e gás natural.

Segundo a ministra, os royalties têm caráter de compensação financeira pelos impactos da atividade econômica e, por isso, esses entes sempre receberam parcelas maiores dos recursos.

Para a relatora, a lei aprovada pelo Congresso em 2012 extrapolou os limites previstos na Constituição ao ampliar a distribuição dos royalties para estados e municípios que não se enquadram como produtores nem confrontantes, aqueles localizados em áreas próximas à exploração.

A ministra afirmou que a Constituição prevê objetivos de redução das desigualdades regionais e desenvolvimento nacional, mas ressaltou que esses princípios, sozinhos, não autorizam uma divisão obrigatoriamente igualitária das receitas do petróleo.

Segundo Cármen Lúcia, a mudança promovida pela lei provocaria perda financeira aos entes que possuem direito constitucionalmente assegurado à compensação pela exploração dos recursos naturais.

“É legítimo e necessário que o legislador cuide dessa matéria”, afirmou a ministra durante o voto. Ela ponderou, no entanto, que a atuação do Congresso deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição.

A relatora também considerou inconstitucional o trecho da lei que determinava a aplicação imediata das novas regras a contratos de exploração de petróleo já em vigor. Para a ministra, a norma não poderia retroagir para atingir contratos assinados antes de sua entrada em vigor.

Fonte: SBTNews