//Governo discute exceções à escala 6×1 para categorias com plantões

Governo discute exceções à escala 6×1 para categorias com plantões

O governo federal prepara uma regulamentação para definir quais profissões poderão ter exceções ao fim da escala 6×1. A emenda constitucional promulgada em 16 de outubro que prevê a adoção do modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso já permite regimes diferenciados, mas não especifica quais atividades serão contempladas.

Em entrevista ao SBT News na terça-feira (28), a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), que o Executivo deve regulamentar essas situações a partir de um decreto ainda em elaboração pelo Ministério do Trabalho (MTE).

Quais profissões podem ter regras diferenciadas?

A possibilidade de jornadas especiais envolve principalmente atividades que não podem ser interrompidas durante a noite, nos fins de semana ou nos feriados.

Em entrevista ao SBT News, o economista José Dari Krein, professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e especialista em relações de trabalho, identificou diferentes setores que precisam manter operações contínuas.

Entre as profissões e atividades que podem demandar formas específicas de organização da jornada estão:

  • Saúde: médicos plantonistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que atuam em hospitais e serviços de emergência
  • Aviação: aeroviários que trabalham no atendimento aos passageiros, na manutenção de aeronaves e nas operações em solo
  • Segurança: vigilantes e trabalhadores responsáveis pela proteção de instalações e pelo monitoramento contínuo
  • Petróleo e gás: profissionais embarcados em plataformas marítimas e trabalhadores de operações contínuas
  • Indústria: operadores de siderúrgicas, indústrias químicas e outras instalações que não podem interromper seus processos produtivos
  • Energia e saneamento: trabalhadores responsáveis pela operação de usinas elétricas e pelo fornecimento de água
  • Agropecuária: profissionais envolvidos na criação de aves, suínos e bovinos, além de trabalhadores da produção leiteira
  • Hotelaria: recepcionistas e outros empregados de estabelecimentos que funcionam 24 horas por dia

O SBT News procurou o MTE para saber quais categorias estão sendo consideradas, se já existe uma lista preliminar e como as exceções serão regulamentadas. Até a publicação desta reportagem, a pasta não havia respondido aos questionamentos. O espaço permanece aberto para manifestações.

Especialista questiona necessidade de exceções

Apesar das particularidades dessas atividades, Krein avalia que o funcionamento ininterrupto de um estabelecimento não exige necessariamente a manutenção de jornadas com seis dias de trabalho e apenas um de descanso.

Para ele, é possível manter hospitais, indústrias, hotéis e outros serviços em operação durante toda a semana mediante a reorganização das equipes e a distribuição dos períodos de descanso.

“A primeira coisa é que isso não inviabiliza aquilo que foi aprovado naquela PEC do fim da escala 6×1. Porque escala é diferente de organização da atividade econômica. Então, você pode perfeitamente organizar essas atividades dentro de uma escala prevista, programada, organizada de 5×2”, afirmou.

O professor destaca que a própria emenda constitucional permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas de compensação das folgas, desde que seja preservada a média de dois dias de descanso semanal ao longo do mês.

“Numa semana você pode trabalhar seis dias, numa outra semana você trabalha quatro”, exemplificou.

Segundo Krein, essa flexibilidade pode atender inclusive atividades agropecuárias que dependem de cuidados diários com animais, sem exigir a manutenção permanente da escala 6×1.

Ele considera que uma das situações mais específicas envolve trabalhadores embarcados em plataformas marítimas, que passam períodos prolongados trabalhando em alto-mar e depois permanecem vários dias em descanso.

Nas plataformas de petróleo, uma das escalas mais comuns é a 14×14, em que os profissionais permanecem 14 dias consecutivos embarcados, geralmente com jornadas de 12 horas diárias, seguidos de 14 dias de descanso em terra. Há também regimes de 14 dias de trabalho por 21 de folga, conforme a atividade e o acordo coletivo

Krein também questiona a necessidade de funcionamento ininterrupto de determinados estabelecimentos comerciais, como supermercados e farmácias. Segundo ele, o horário de atendimento pode ser definido por acordos coletivos, sem necessariamente comprometer a atividade econômica.

O professor defende que a negociação entre empresas e sindicatos seja o principal instrumento para adaptar as jornadas às características de cada setor.

“O instrumento mais adequado para fazer adaptações para os diferentes setores é via negociação coletiva”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a criação de novas exceções legais não seria necessária para a maioria das atividades, uma vez que a emenda constitucional já permite compensações na distribuição dos descansos.

O que a nova regra permite?

A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro, reduziu a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e estabeleceu o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução dos salários.

A implementação ocorrerá gradualmente:

  • De 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026
  • De 42 para 40 a partir de 16 de dezembro de 2026

A mudança não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão folgas aos sábados e domingos.

O texto estabelece que um dos dois dias de descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas permite que acordos ou convenções coletivas distribuam as folgas de maneira diferente.

Nessas situações, será necessário assegurar uma média de dois dias de descanso por semana dentro do mês, com pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias de trabalho.

Isso permite, por exemplo, que um empregado trabalhe seis dias em determinada semana e quatro na seguinte, desde que sejam respeitados os limites de jornada e os períodos de repouso.

A emenda também autoriza que uma lei estabeleça condições específicas para regimes diferenciados de trabalho, respeitadas as garantias constitucionais.

Fonte: SBT News