//TRE-PI desaprova contas do PSB e do Partido Unidade Popular (UP)

TRE-PI desaprova contas do PSB e do Partido Unidade Popular (UP)

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na quinta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade desaprovou as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido Unidade Popular (UP), referentes ao exercício financeiro de 2020 e gastos nas eleições de 2022, respectivamente.

A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI em exercício, Desembargador José James Gomes Pereira onde o Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha foi o relator do processo da prestação de contas do PSB e a Juíza Lucicleide Pereira Belo foi a relatora do processo da prestação de contas do Partido Unidade Popular (UP).

O Tribunal decidiu a unanimidade, nos termos dos votos dos relatores desaprovar as contas das duas agremiações partidárias por diversas irregularidades.

Segundo o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) o PSB não apresentou notas fiscais e nem comprovantes bancários de pagamentos com identificação dos beneficiários referentes as despesas custeadas com “outros recursos”. Ademais, o partido não atingiu o limite de 5% dos gastos com a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Notificados pelo TRE-PI das presentes irregularidades os dirigentes da Agremiação Partidária, Wilson Nunes Martins e José Augusto de Carvalho Gonçalves não se manifestaram acerca dessas inconsistências, quando da realização das diligências para a apresentação da documentação comprobatória dos gastos.

Assim, o relator em consonância parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, votou pela desaprovação das contas prestadas pelo PSB alusivas ao exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 45, III, “a”, da Resolução TSE n° 23.604/2019.

Ele determinou ainda no seu voto:

1. Que o Partido devolva ao erário o valor de R$ 51.351,59 (cinquenta e um mil trezentos cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), referente à utilização irregular de recursos do Fundo Partidário a ser atualizado monetariamente e com incidência de juros de mora, acrescido de multa de 10% sobre o montante resultante da atualização, a ser cumprida mediante descontos em 06 (seis) cotas mensais do Fundo Partidário, a partir do mês subsequente ao trânsito em julgado desta decisão. Inexistindo repasse que permita a realização do desconto, o pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo próprio órgão de direção regional.

2. Que o Partido faça a transferência do saldo de R$ 486,06 (quatrocentos e oitenta e seis reais e seis centavos) devidamente atualizado, para a conta específica de que trata o inciso IV do art. 6º, da Resolução TSE nº 23.604/2019, com vistas à aplicação no exercício seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, do valor não empregado no exercício 2020 no programa de criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, salvo se em exercícios posteriores já o tiver feito, sob pena acréscimos de 12,5% sobre o montante resultante da atualização (art.22, § 3º da resolução de regência).

Quanto ao Partido Unidade Popular (UP) o Órgão Técnico do TRE-PI que analisa as prestações de contas constatou que houve atraso na entrega de relatórios financeiros de campanha, inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, divergências entre as informações relativas às doações constantes da prestação de contas final e aquelas constantes da prestação de contas parcial, doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informada à época bem como gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial não informados à época.

Assim, a relatora em seu voto, em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral esclareceu que as irregularidades subsistentes na prestação de contas da Agremiação Partidária perfazem o montante de R$ 5.630,00 (cinco mil seiscentos e trinta reais), o que corresponde a 22,8% dos recursos arrecadados, não se podendo aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devendo, portanto as contas serem desaprovadas.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do tribunal no You Tube.

Fonte: TRE-PI