A partir do dia 1° de agosto, as solicitações para retirada de vegetação deverão ser protocoladas no Sistema Integrado de Gestão Ambiental.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) informa que, em conformidade com a Instrução Normativa nº 023/2024, a partir do dia 1º de agosto de 2024, todas as solicitações de Autorização para Supressão de Vegetação (ASV), que é a retirada de vegetação de determinada área, deverão ser protocoladas no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA).
A instrução determina que os processos de ASV tramitarão de forma híbrida, envolvendo o SIGA e o Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais).
Assim como já é feito, o empreendimento deve ser cadastrado no Sinaflor e ao realizar seu protocolo no SIGA, no módulo de ASV, o interessado deve registrar a comprovação de cadastro (fazer print da tela do Sinaflor). No protocolo, o interessado deve inserir as informações geoespaciais e documentos necessários, inclusive a comprovação de cadastro do empreendimento no Sinaflor.
Para mais esclarecimentos e auxílio direto aos interessados, a Coordenação de Autorizações Florestais (CAF) da Semarh ficará à disposição do público para atendimento presencial, entre 29/07/2024 e 09/08/2024, das 8h às 17h, a fim de apresentar aos interessados o módulo de ASV, bem como a realização de protocolo assistido. A Semarh está localizada na Avenida Odilon Araújo, 1035 – Cristo Rei.
A Semarh destaca que nenhuma vegetação pode ser suprimida sem a autorização devida, estando sob risco de multas e sanções.
Autorização para supressão de vegetação
A autorização para supressão de vegetação busca controlar atividades exploratórias, independentemente do tipo de vegetação. A autorização regulamenta procedimentos de supressão de vegetação, necessários à implantação de um empreendimento ou atividade.
Confira aqui o passo a passo para acessar o sistema.
Fonte: ASCOM/Semarh