//Governo do Piauí destinará, por ano, auxílio para até 12.500 famílias vítimas de desastres naturais

Governo do Piauí destinará, por ano, auxílio para até 12.500 famílias vítimas de desastres naturais

Pagamento do benefício está regulamentado através de decreto. Valor de R$ 400 deverá ser pago em até duas parcelas.

Por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, o Governo do Piauí regulamentou a implantação do pagamento de auxílio alimentação a famílias vítimas de desastres naturais, como secas, enchentes, incêndios florestais e residenciais, deslizamentos de terra, erosão, inundações e ainda situações de endemias, epidemias e pandemias. O valor estabelecido é de R$ 400 e a adesão dos beneficiários deve ser feita pelos municípios.

De acordo com o documento, deverão ser atendidas até 12.500 famílias por ano e o pagamento será feito em até duas parcelas de R$ 200, através do Cartão Social, ferramenta instituída pelo Governo do Estado para atender a famílias que estejam em grave situação de vulnerabilidade, impossibilitadas de arcar com o próprio sustento.

O principal critério de concessão do benefício é as famílias estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Os responsáveis pela adesão dos beneficiários serão os municípios, através do sistema da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), após reconhecimento de situação de risco pela Defesa Civil Estadual ou Federal.

O auxílio alimentação tem o objetivo de fazer o atendimento de famílias atingidas por fenômenos extremos, que tendem a se tornar cada vez mais frequentes diante da crise climática. No Piauí, este ano, os municípios de Picos e Parnaíba já registraram alagamentos significativos, com perdas materiais, impactando de forma severa a vida de muitas famílias, lavouras, negócios e pequenos empreendimentos.

Fonte: Redação Ccom