//Dívidas são partilhadas em caso de separação? Entenda o que diz a legislação em casos como de Ana Hickmann

Dívidas são partilhadas em caso de separação? Entenda o que diz a legislação em casos como de Ana Hickmann

Apresentadora e ex-marido estão envolvidos em uma batalha judicial milionária

Ex-casal possui dívidas com o Banco do Brasil, o Banco Safra, com a cooperativa de crédito Sicredi e outras instituições financeiras.
Foto: Iara Morselli/Estadão / Estadão
Em processo de divórcio, a apresentadora Ana Hickmann e Alexandre Correa estão sendo cobrados na Justiça por dívidas que, somadas, ultrapassam R$ 5 milhões. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o ex-casal possui dívidas com o Banco do Brasil, o Banco Safra, com a cooperativa de crédito Sicredi e outras instituições financeiras. As dívidas, em sua maioria, são da empresa dos dois, a Hickmann Serviços Ltda. No entanto, há cobranças também sendo feitas na pessoa física (veja abaixo).

O Terra consultou dois advogados especialistas em planejamento patrimonial, família e sucessões para entender o que diz a legislação. Afinal, as dívidas também são partilhadas em caso de separação?

“Se estivermos falando sobre o regime da comunhão parcial de bens – que é compreendido como o regime supletivo legal, ou seja, aquele aplicável a todos os casamentos cuja celebração tenha se dado sem pacto antenupcial -, as dívidas contraídas durante o relacionamento serão partilhadas”, responde Laísa Santos, do escritório Schiefler Advocacia.

Julia Gerhardinger Jacob, sócia do McCardell Advogados, reforça que independentemente de quem tenha contraído a dívida, no regime da comunhão parcial ou universal de bens, as dívidas adquiridas por um dos cônjuges entram na partilha em caso de separação. “Independentemente de quem tenha contraído a dívida, ambos são igualmente responsáveis por ela”.

Ana Hickmann e Alexandre Correa são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa dizer que, em regra, os bens, direitos e dívidas que foram contraídos durante o relacionamento deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada um – com exceção de eventuais bens já existentes antes do casamento ou de bens recebidos através de doação ou herança.

A legislação presume que mesmo as dívidas contraídas individualmente por um dos cônjuges são realizadas visando o benefício da família, conforme preceitua os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. No entanto, caso seja comprovado que determinadas dívidas não contribuíram para o benefício da família, o cônjuge responsável pela contração será individualmente responsável, como é o caso, por exemplo, de dívidas relacionadas a jogos ou apostas.

Dívidas
Segundo o Estadão, foi encontrada uma cobrança por despesas do condomínio Place Royale na 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com uma valor de R$ 41.978,43. Na ação, são citados como requeridos tanto o nome de Correa quanto o de Ana.

O Banco Safra também cobra o ex-casal. A instituição financeira cobra uma dívida no valor de R$ 1.226.789,42 em nome de Alexandre Bello Correa e Ana Lucia Hickmann Correa. Em outro processo, a cobrança recai sob a Hickmann Serviços Ltda, no valor de R$ 356.968,98.

O Banco do Brasil também faz cobranças. Um dos processos disponíveis diz respeito a uma cobrança no valor de R$ 1.272.427,97. O caso tramita na 14ª Vara Cível de São Paulo e teve início em julho de 2023. A última movimentação do processo foi no dia 2 de novembro, quando um ato do processo foi certificado pela Justiça.

No Foro de Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo, há outra cobrança de título extrajudicial contra a Hickmann Serviços Ltda. Dessa vez, por parte da cooperativa de crédito Sicredi. O valor da ação é de R$ 2.451.840,60.

Contra a Hickmann Serviços Ltda também constam outras cobranças, como uma ação de despejo por inadimplência de aluguéis no valor inicial de R$ 333.775,00. Em setembro, segundo informação disponível no site do TJ/SP, foi feito um acordo entre as partes. O caso agora aguarda uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível de São Paulo.

O Terra entrou em contato com a assessoria de Ana Hickmann para saber sobre as dívidas que constam no nome da apresentadora, do ex-marido e da Hickmann Serviços Ltda, mas nenhuma resposta havia sido enviada até esta publicação. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Fonte: Terra