O desembargador Téssio da Silva Torres, do TRT 22, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí – SINTETRO assegure, no prazo de 24 horas, que a frota de ônibus volte a circular em Teresina.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT). Segundo a decisão, os ônibus devem circular nos períodos de tempo considerados de pico, pelo menos três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no final do dia (de 17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h, o funcionamento deve alcançar 100% (cem por cento) da frota. Já nos demais horários e aos domingos, deve-se manter o funcionamento de 80% (oitenta por cento) da frota.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e, em havendo persistência no descumprimento, a multa também recairá sobre os dirigentes sindicais do SINTETRO.