A comissão mista que analisa o reajuste salarial de servidores federais (Medida Provisória 1170/2023) aprovou, nessa quarta-feira (9), o parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Após receber o aval do colegiado, o texto segue primeiro para análise do Plenário da Câmara e, em seguida, vai ao Plenário do Senado. O colegiado é presidido pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
A MP prevê reajuste linear de 9% para todos os servidores e empregados públicos civis do Executivo federal, incluindo aposentados e pensionistas. Essa recomposição também se estende a cargos em comissão, funções de confiança, funções comissionadas de natureza técnica e equivalentes, bem como de cargos de natureza especial. O pagamento com o reajuste já está sendo feito desde junho.
Alice Portugal manteve a versão enviada pelo governo, rejeitando as emendas propostas na comissão com a justificativa de que muitas delas aumentariam as despesas orçamentárias.
Em seu parecer, a deputada destacou que a medida vai “resgatar o poder aquisitivo suprimido em razão da elevação no custo de vida”.
A relatora apresentou ainda uma complementação de voto para incluir no relatório a previsão de que a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) seja comandada por um diretor-presidente e quatro diretores eleitos pelo conselho administrativo.
Impacto orçamentário
Segundo a relatora, a MP não aumenta a despesa pública, uma vez que a migração de servidores para o Regime de Previdência Complementar em 2022 diminuiu os gastos da União, permitindo incluir o reajuste no Orçamento.
“Nesse sentido, há disponibilidade para remanejamento orçamentário com vistas à recomposição da despesa financeira do Orçamento de 2023, em cumprimento à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023″, observou a deputada.
Consignado
No relatório, Alice Portugal ampliou ainda a margem consignável de servidores federais, que passam a ter disponíveis 45% do salário para contratar empréstimos.
Hoje, essa margem é de 35% do salário, já que 10% estão obrigatoriamente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado.
“Recebemos inúmeras manifestações de servidores solicitando nova modulação da margem consignável e, tendo em vista que, por diversos fatores, é elevado o número de servidores que necessitam tomar o crédito, que possui taxa de juros inferior às demais formas de crédito direto”, justificou a relatora.
Fonte: Agência Senado