O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma Ação Civil Pública contra Eduarda Campopiano (PL), deputada estadual eleita, por uma publicação considerada transfóbica direcionada à deputada federal Erika Hilton (PSOL). Na mensagem, Eduarda pergunta a Erika: “Como é saber que um homem biológico nunca vai ocupar o espaço da mulher mais votada de São Paulo?”.
Além do pagamento de R$ 100 mil em indenização, a ação apresentada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos também pede que a parlamentar publique uma retratação e divulgue uma cópia de eventual decisão condenatória na mesma rede social em que a publicação original foi veiculada.
Por fim, a ação do MP estipula o prazo de um ano para que Campopiano apresente comprovantes de frequência e aproveitamento em um curso sobre inclusão social e conteúdo antidiscriminatório.
Todos os pedidos do MP serão analisados pela Justiça, que decidirá se as medidas serão determinadas ou não. Procurada, a defesa de Eduarda Campopiano não se manifestou até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Os pedidos do MP foram motivados por uma representação da deputada estadual eleita Sofia Favero (PSOL), que acionou o órgão após a publicação nas redes sociais. Ela solicitou a abertura de um inquérito policial e a responsabilização de Campopiano.
Na representação, Sofia sustenta que o episódio ultrapassou os limites de uma crítica política ou da liberdade de expressão, por considerar que a manifestação da parlamentar também atinge mulheres trans de forma coletiva.
Além da prática de transfobia e injúria transfóbica, Sofia pediu que seja investigada a ocorrência de violência política de gênero, por se tratar de um ataque direcionado à identidade de gênero de uma mulher que exerce mandato eletivo.
Entre os fundamentos apresentados na denúncia estão o artigo 359-P do Código Penal, que trata da violência utilizada para restringir ou dificultar o exercício de direitos políticos em razão, entre outros aspectos, do sexo.
O dispositivo prevê punição para atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidata ou detentora de mandato eletivo, quando praticados com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A representação também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo, e afirma que o episódio reforça a discriminação contra mulheres trans e travestis. O documento ainda menciona a definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de violência política contra a mulher, que inclui ações destinadas a impedir ou restringir direitos políticos em razão do gênero.
Fonte: SBT News










