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Fim da escala 6×1 promulgada: quando começa a valer?

O fim da escala 6×1 foi promulgado pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), dando início à contagem dos prazos para a implementação das novas regras de jornada de trabalho no Brasil. A sessão solene do Congresso Nacional foi presidida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e teve participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A emenda prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. As mudanças, porém, não serão aplicadas integralmente de imediato e começam em 60 dias.

A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), por 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Quando a escala 5×2 começa a valer?

O prazo para a implementação da escala 5×2 é de até 60 dias a partir da promulgação. Nesse modelo, o trabalhador cumpre cinco dias de trabalho e tem dois dias de descanso por semana.

A redução da jornada ocorrerá em duas etapas:

  • Em até 60 dias: a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, com adoção da escala 5×2.
  • Em até 14 meses após a promulgação: a jornada máxima passa de 42 para 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso.
  • Ao final da transição, a jornada regular será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais. O trabalho além desses limites deverá ser remunerado como hora extra, conforme as regras aplicáveis.

A escala 6×1 poderá continuar?

A emenda permite, excepcionalmente, jornadas diferentes da escala 5×2 por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, de dois dias de repouso remunerado por semana.

A emenda determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição dos salários. A mudança reduz o limite de horas de trabalho regular, sem autorizar cortes salariais em razão da nova regra.

Quem terá regras diferentes?

A emenda prevê condições específicas para alguns grupos:

Terceirizados que prestam serviços à administração pública: terão prazo de até 12 meses para a implementação das novas regras, conforme a adequação dos contratos com o poder público. Contratos aditados após os primeiros 60 dias já deverão observar a nova jornada.

Trabalhadores com ensino superior e salário elevado: aqueles que recebem pelo menos R$ 21.188,87 poderão negociar diretamente com o empregador a duração do trabalho, desde que mantida a escala 5×2.

Pequenas empresas: uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O que acontece agora?

Portanto, contando os 60 dias e caso a Emenda Constitucional nº 141 seja publicada ainda nesta sexta-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o fim da escala 6×1 está previsto para entrar em vigor de vez em 15 de dezembro.

As empresas deverão adaptar as jornadas dentro dos períodos previstos, respeitando as regras específicas de cada categoria e os acordos coletivos aplicáveis.

Fonte: SBT News